O Regime Orçamentário no Brasil é de BASE MODIFICADA.

Texto com base no Livro: Entendendo a Contabilidade Orçamentaria no Setor Público – Editora Gestão Pública – Paulo Feijó, Jorge Carvalho e Carlos Eduardo Ribeiro.

https://www.gestaopublica.com.br/livraria/entendendo-a-coasp-caderno-de-slides-entendendo-a-coasp.html

Texto elaborado por Paulo Henrique Feijó!!

Regimes contábeis

O regime de caixa e o regime de competência são os dois principais métodos de rastreamento de renda e despesas na contabilidade. Ambos podem ser usados em uma variedade de situações, desde as contas de um país inteiro, uma grande corporação, uma pequena empresa ou um indivíduo. Em muitos casos, os órgãos reguladores podem exigir que indivíduos, empresas ou corporações adotem um método ou outro. Se não for este o caso, a escolha da metodologia será uma decisão importante, visto que ambas têm vantagens e desvantagens.

A doutrina contábil internacional (VAN DER HOECK, 2005) consagra basicamente quatro tipos de regimes contábeis, nem todos aceitos pelas normas internacionais:

a) Regime de caixa (cash basis);
b) Regime de competência (accrual basis);
c) Regime de caixa modificado (modified cash basis); e
d) Regime de competência modificado (modified accrual basis).

a) Regime de caixa

Está totalmente relacionado ao fluxo de caixa da entidade, de modo que o resultado do exercício reflete os aumentos ou diminuições das disponibilidades durante certo período de tempo. Nesse regime, as receitas são reconhecidas, única e exclusivamente, quando da entrada em caixa do recurso recebido. As despesas, por sua vez, são reconhecidas somente quando há um desembolso em contrapartida a um elemento de caixa ou equivalentes de caixa.

Uma contabilidade na base de caixa é aquela que a maioria dos cidadãos pratica na sua casa quando se propõe a fazer a “sua contabilidade”, a partir do extrato bancário. No método de caixa, a receita é reconhecida no momento em que é recebida, isto é, em que ingressa na conta bancária. Ao mesmo tempo, as despesas são reconhecidas quando são pagas, ou seja, quando saem da conta.

Uma das limitações do regime de caixa é justamente a de não controlar o contas a pagar e a receber, pois não consegue antever uma receita futura, que ainda ingressará no caixa, mas já foi auferida, ou uma despesa incorrida, mas que ainda não foi paga. Isso acontece porque a entidade só registrará o fato contábil no momento em que ocorrer o efetivo recebimento ou o desembolso, o que diminui o nível de previsibilidade do gerenciamento dos recursos dificultando a elaboração de projeções. Além disso, em uma contabilidade na base de caixa é prática comum a falta de registro dos fluxos de recursos não monetários (patrimoniais).

Em termos de normas internacionais existe apenas uma que trata do assunto, a de transição de uma contabilidade do regime de caixa para o regime de competência. O regime de caixa, apesar de aceito pelas normas internacionais, não é incentivado.

b) Regime de competência

O princípio da competência determina que os efeitos das transações e outros eventos sejam reconhecidos nos períodos a que se referem, independentemente do recebimento ou pagamento. Pressupõe a simultaneidade da confrontação de receitas e de despesas correlatas.

Em linguagem popular, pode-se dizer que o regime de competência reconhece as receitas assim que se entrega um bem ou serviço e se obtém o direito de receber valores, mesmo que não tenha havido o ingresso dos recursos. As despesas são reconhecidas no momento em que acontecem, isto é, se recebe um bem ou serviço e se tem uma exigibilidade, ou seja, independentemente de terem sido pagas.

É o regime adotado primordialmente pelas normas internacionais de contabilidade e pela contabilidade patrimonial no setor público, de acordo com as NBCASP. No entanto, a utilização do regime de competência completo, como acontece nas grandes corporações do setor privado, ainda é rara no setor público. Como intermediários dos regimes de caixa e competência, organismos internacionais de contabilidade reconhecem a existência dos regimes de caixa modificado e competência modificado. Apesar disso, métodos contábeis modificados não são adotados pelas normas internacionais.

c) Regimes de base modificada: Caixa modificado e Competência modificado

i. Caixa modificado

A contabilidade em base modificada é uma estratégia que combina elementos específicos dos regimes de caixa e de competência. Muitas vezes a base modificada tenta reunir os benefícios de ambos os métodos, minimizando as desvantagens. Com uma base de caixa modificada, as duas abordagens podem ser utilizadas para manter o controle de tipos específicos de receitas e despesas.

O regime de caixa modificado consiste no reconhecimento de transações e outros eventos sob o regime de caixa durante o ano, e apenas ao final do exercício reconhece as contas a pagar e a receber.

Um exemplo de utilização são os fundos contábeis norte-americanos que reconhecem as receitas e despesas quando dos seus efetivos recebimento e pagamento. No entanto, se o tempo para recebimento e pagamento de alguns direitos a receber e obrigações a pagar for curto (alguns autores consideram razoável o período de um mês), estes também são reconhecidos. Para isso, tais direitos e obrigações devem ser caracterizados como líquido e certo e, para maior controle, se obriga que a data de realização ou de exigibilidade seja expressa nos documentos que ensejarem os lançamentos contábeis.

Logo se verifica que, em razão das deficiências do próprio regime de caixa, a base caixa é considerada de pouca utilidade. Acrescente-se a isso a arbitrariedade no reconhecimento ou não de determinados direitos a receber ou obrigações a pagar.

ii. Competência modificado

O regime de competência modificado reconhece apenas certos elementos de ativos ou passivos e determinadas transações sob o regime de competência, sendo outros eventos não reconhecidos (CHRISTIAENS ET AL. apud MOURA, 2003), ou registra as despesas quando os recursos adquiridos são recebidos e as receitas quando são mensuráveis dentro do exercício.

Também utilizada no governo norte-americano a base de competência modificada reconhece algumas transações pelo regime de competência e outras pelo regime de caixa, abarcando certas especificidades inerentes à atividade governamental. Nessa perspectiva, os ingressos são reconhecidos, segundo o critério de caixa, quando não são suscetíveis de reconhecimento por competência.

O Division of Accountants and Reports Policy and Procedure Manual de 1998 (apud MOURA, 2003) define modified accrual basis como sendo a base que reconhece as transações ou eventos econômicos das receitas derivadas das operações nas demonstrações, quando essas receitas são mensuráveis e disponíveis para liquidar os passivos do período corrente. Os recursos disponíveis representam os cobráveis no período corrente, ou após o encerramento deste, caso venham a ocorrer dentro de período relativamente curto, suficiente para ser usado na liquidação de passivos do período corrente. As despesas são reconhecidas de forma similar ao regime de competência, considerando que são registradas quando a obrigação correspondente incorrer.

Um exemplo de base modificada é o regime adotado pela contabilidade orçamentária no Brasil, que, de acordo com o artigo 35 da Lei nº 4.320/1964, reconhece as receitas quando arrecadadas no exercício e as despesas quando são legalmente empenhadas, ou seja, no momento em que se assume o compromisso.


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